O uso de bens públicos por particulares

Autorização, Permissão e Concessão

O uso de bens públicos por particulares

Antes de falarmos sobre como um cidadão ou empresa pode utilizar espaços governamentais para os seus negócios, é fundamental compreender a importância do regime jurídico a que esses bens estão sujeitos.

Isso porque diferentemente das propriedades privadas, os bens públicos contam com uma proteção especial. Sobre eles recaem:

  1. A inalienabilidade: a impossibilidade de transferência do bem a terceiros, sendo a alienação permitida apenas se preenchidas as exigências legais e após a prévia desafetação do bem;

  2. A impenhorabilidade: impede o bem de ser penhorado em execuções judiciais, sendo o pagamento de condenações públicas feito de forma especial via precatórios;

  3. A imprescritibilidade: veda que os bens públicos sejam adquiridos por usucapião, independentemente de quanto tempo dure a ocupação;

  4. A impossibilidade de oneração: os bens não podem ser dados como garantia real (como uma hipoteca ou penhor) para pagamento de dívidas.

Nesse contexto de proteção, o Estado pode consentir que organizações privadas utilizem de forma exclusiva alguns de seus espaços, seguindo regras específicas.

 O que é o uso privativo de um bem público?

Em Direito Administrativo, o uso dos bens públicos pode ser comum, ou seja, quando todos podem utilizar o bem em igualdade (como rios, praças e ruas), ou privativo.

O uso privativo consiste na utilização, em caráter exclusivo, de um bem público pelo particular, mediante o consentimento prévio do Estado.

Assim ocorre, por exemplo, quando o particular deseja utilizar um dos boxes em mercados municipais, colocar mesas de um restaurante em via pública ou instalar bancas de revista e jornal nos calçadões.

Via de regra, essas permissões são dadas para bens afetados, isso é, bens que têm uma destinação pública específica, os chamados bens de uso comum do povo e bens de uso especial.

 Quais são os instrumentos para utilizar um bem público?

Para que o particular utilize bens públicos com destinação específica (bens afetados), a Administração pode se valer de três instrumentos diferentes:

  • Autorização de uso: É um ato administrativo unilateral, discricionário e precário (podendo ser revogado), voltado para atender a um interesse predominantemente particular. No entanto, é possível que a autorização seja condicionada a um prazo estabelecido.

  • Permissão de uso: Também é um ato discricionário e precário, que igualmente pode ser condicionado a um prazo, contudo, a permissão é empregada para atender a um interesse predominantemente público.

  • Concessão de uso: Formaliza-se como um contrato administrativo. Por ter prazo determinado e força de contrato, a concessão não pode ser revogada ao simples critério da Administração Pública, garantindo mais segurança ao particular.

Neste caso, a concessão pode atender tanto ao interesse público quanto ao do particular, sendo o instrumento adequado para preservar os interesses da empresa e da Administração.

Existem outras formas de explorar um espaço público?

Sim! Se o bem público for da categoria dominical, ou seja, bens não afetados, que compõem o patrimônio disponível do Estado e não têm destinação específica, como, por exemplo, um terreno ocioso, as formas de utilização pelo particular mudam.

Nesses casos, a Administração pode celebrar com a empresa a locação, o arrendamento, o comodato, a enfiteuse e até mesmo a concessão de direito real de uso.

 É necessário realizar licitação?

A exigência de licitação depende do instrumento adotado. A autorização de uso dispensa a licitação por focar no interesse particular.

Por outro lado, a permissão de uso, como regra geral, exige licitação. A concessão de uso, justamente por ser um contrato administrativo, sempre exige a realização de procedimento licitatório prévio.

Embora a exploração de um espaço público seja uma ótima oportunidade, é importante destacar que a relação contratual com o poder público, especialmente em casos onde o particular realizará investimentos financeiros relevantes, exige rigor no cumprimento de normas.

Por essa razão, é fundamental que empresários e gestores contem com assessoria jurídica especializada.

O escritório Barroso e Coelho Advocacia atua na área de Direito Administrativo. Estamos à disposição para auxiliar você!

Indisponibilidade de bens na Improbidade Administrativa

Indisponibilidade de bens na Improbidade Administrativa

A responsabilização por atos de improbidade administrativa passou por uma verdadeira reformulação com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021. Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a nova disciplina da indisponibilidade de bens, medida que, embora essencial para resguardar o erário, pode gerar impactos patrimoniais severos a agentes públicos e particulares.

Read More

Bens remanescentes no MROSC

Bens remanescentes no MROSC

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014, estabeleceu um novo paradigma para as parcerias entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos. Uma das questões mais sensíveis ao término dessas parcerias diz respeito à destinação dos bens remanescentes — equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos públicos.

Read More

Parcerias com o Terceiro Setor: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)

Embora as OSCIPs desempenhem papel relevante na execução de atividades de interesse público, é importante destacar que a gestão de recursos públicos exige rigor no cumprimento das normas legais e administrativas.

Read More

Prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar

Prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar

A condução regular do Processo Administrativo Disciplinar é condição indispensável para a validade da atuação sancionadora do Estado. Entre os aspectos que mais geram controvérsia no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar está a prorrogação do prazo do PAD, tema recorrente em sindicâncias, processos disciplinares e procedimentos correcionais em geral.

Read More

Sindicância e PAD: qual a diferença?

Sindicância e PAD: qual a diferença?

Embora frequentemente mencionados em conjunto, esses procedimentos possuem finalidades distintas, níveis diferentes de formalidade e consequências bastante diversas. A compreensão clara dessas diferenças é essencial para que o servidor saiba o que está sendo apurado, como deve se posicionar e quais são os limites legais de cada etapa.

Read More

Lei Anticorrupção: o que você precisa saber

Lei Anticorrupção: o que você precisa saber

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) mudou a forma como as empresas se relacionam com a administração pública no Brasil. Ao estabelecer a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, ela reforçou a necessidade de um ambiente corporativo pautado pela ética e pela integridade.

Read More

Servidão Administrativa: entenda como funciona

Servidão Administrativa: entenda como funciona

A servidão administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que consiste, especificamente, em um direito real de gozo pelo Poder Público sobre coisa alheia, conforme interesse da coletividade.  O seu objeto é garantir a realização de obras e serviços como a instalação de redes de água e esgoto ou até gasodutos.

Read More

Tombamento: o que é e como funciona

Tombamento: o que é e como funciona

O tombamento é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada por meio da qual bens móveis ou imóveis, materiais e imateriais que têm alguma relevância histórica, cultural ou social passam a ser protegidos pela Administração Pública. Em outras palavras, é uma medida interventiva que tem como escopo a proteção de bens que se enquadram no conceito de patrimônio cultural, assegurando sua integridade para as gerações futuras.

Read More

Desapropriação: o que é e como funciona

Desapropriação: o que é e como funciona

A desapropriação é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Trata-se de uma intervenção do Estado na propriedade com o fim de atender necessidades coletivas.

Read More

Reversão de aposentadoria por incapacidade permanente de servidores públicos de MG

Reversão de aposentadoria por incapacidade permanente de servidores públicos de MG

A reversão da aposentadoria é o nome do ato que reverte a aposentadoria, com a reinclusão do servidor público, preferencialmente no mesmo cargo no momento em que foi deferida a aposentadoria. A reversão se aplica quando os motivos determinantes da aposentadoria não existem mais.

Read More

Sindicância Administrativa pode ter direito de ampla defesa e contraditório

Sindicância Administrativa pode ter direito de ampla defesa e contraditório

A sindicância administrativa é um procedimento interno utilizado pelos órgãos públicos para investigar infrações disciplinares cometidas por servidores. Esse tipo de processo tem por objetivo apurar fatos, colher provas e se necessário recomendar a abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar).

Uma dúvida frequente é se o servidor investigado em uma sindicância administrativa tem o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito da sindicância.

Read More

A presença de advogado durante o PAD é necessária?

A presença de advogado durante o PAD é necessária?

Por ser possível a aplicação de penalidade, independente da sua intensidade ou modalidade, o PAD deve abrir espaço para defesa, manifestação e acompanhamento em todas as fases por parte do acusado, dado que tem riscos à sua esfera patrimonial e pessoal, o que impactará a sua realidade.

Read More

Quem pode sofrer um Processo Administrativo Disciplinar?

Quem pode sofrer um Processo Administrativo Disciplinar?

Nos termos da Lei nº 8.112/90, o processo administrativo disciplinar tem como objetivo apurar a responsabilidade do servidor que cometer faltas dentro da sua atuação na Administração Pública. Desse modo, constata-se que qualquer servidor público poderá sofrer um processo administrativo disciplinar, independente de ser efetivo ou não.

Read More

Conheça as etapas e os princípios do Processo Administrativo Disciplinar

Conheça as etapas e os princípios do Processo Administrativo Disciplinar

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento jurídico que serve para apurar possíveis irregularidades de um servidor público perante a administração pública.

Dessa forma, se nesse processo forem comprovados atos ilícitos, o funcionário em questão pode sofrer penalidades, como advertência, suspensão e demissão de seu cargo.

Read More

Improbidade Administrativa: sanção a agente privado x pena para servidor público

Improbidade Administrativa: sanção a agente privado x pena para servidor público

Como se pode ver, não só o agente regularmente com vínculo com o Estado é considerado agente político, podendo um particular, seja pessoa física ou jurídica, ser submetido às sanções da Lei de Improbidade Administrativa quando houver recurso de origem pública na produção de convênios e outros meios de repasse financeiro. Além disso, a legislação também determina a aplicação integral da lei “àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.” (redação do art. 3º, da Lei nº 8.429).

Read More