Servidão Administrativa: entenda como funciona
/O que é a servidão administrativa?
A servidão administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que consiste, especificamente, em um direito real de gozo pelo Poder Público sobre coisa alheia, conforme interesse da coletividade. O seu objeto é garantir a realização de obras e serviços como a instalação de redes de água e esgoto ou até gasodutos.
Servidão administrativa x Servidão convencional
É importante frisar que diferentemente da servidão convencional, a administrativa não visa beneficiar diretamente um imóvel específico, mas sim toda a coletividade. Logo, o proprietário do imóvel onde se estabelece a servidão não precisa concordar com a imposição, já que ela pode ser estabelecida por meio de lei, acordo administrativo ou decisão judicial!
Já a servidão convencional/civil envolve dois imóveis de proprietários distintos, sendo que um imóvel se beneficia de um direito sobre o outro. Além disso, é fundamental que exista um acordo mútuo das partes envolvidas que deve ser formalizado no Cartório de Registro de Imóveis.
Ademais, a servidão administrativa não caduca com o tempo, de modo que irá durar enquanto persistir o motivo pelo qual o Poder Público decretou a intervenção. Por outro lado, a servidão convencional poderá ser extinta por prescrição em razão do não uso em um determinado período.
Fases da Servidão Administrativa
A servidão administrativa é um procedimento administrativo que se divide na fase declaratória e fase executiva. A fase Declaratória é o ato inaugural em que o Poder Público, por meio de um decreto, declara a utilidade da propriedade e a necessidade da servidão. Já a fase Executiva é o momento posterior em que serão executadas as obras ou serviços de interesse público.
Alguns tipos de Servidão Administrativa
Servidão de Passagem: Esta servidão permite que uma pessoa ou entidade pública utilize parte da propriedade de um indivíduo para acessar uma área de interesse público, como estradas, dutos ou linhas de transmissão.
Servidão de Uso: Parte de um imóvel privado é destinada ao uso do poder público para atividades que beneficiem o público.
Servidão de Ocupação Temporária: Utilizada em situações emergenciais ou temporárias, essa servidão permite que o poder público faça uso de um terreno privado temporariamente, como em eventos ou construções temporárias.
Servidão de Preservação Ambiental: Imposição de restrições ao uso de propriedades privadas para a conservação de ecossistemas sensíveis, áreas de preservação permanente e recursos hídricos.
Princípios aplicáveis às Servidões Administrativas
Perpetuidade: não há termo final previamente estipulado, de modo que irá durar enquanto houver interesse público;
Uso Moderado: a servidão será instituída apenas na medida do necessário, devendo-se evitar agravar o encargo ao prédio serviente.
Não presunção: Não se presumem, ou seja, decorrem de acordo ou sentença judicial.
E a indenização? É sempre devida?
Importante destacar que caberá indenização nesta modalidade interventiva apenas se houver danos comprovados. Ou seja, a instituição desse instituto não implica por si só o pagamento da indenização.
O proprietário tem direito a receber uma indenização por danos materiais. Isso significa que se a servidão administrativa causar danos físicos à propriedade, o proprietário tem o direito de ser compensado por esses danos. O proprietário tem ainda o direito de ser indenizado por perdas de renda ou lucros cessantes.
É necessário contar com um advogado especializado para lidar com situações que envolvem servidão administrativa, tendo em vista a complexidade das leis.
Se precisar de orientação jurídica sobre servidão administrativa a nossa equipe está disponível para ajudar você. Entre em contato!