Servidão Administrativa: entenda como funciona

O que é a servidão administrativa?

A servidão administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que consiste, especificamente, em um direito real de gozo pelo Poder Público sobre coisa alheia, conforme interesse da coletividade.  O seu objeto é garantir a realização de obras e serviços como a instalação de redes de água e esgoto ou até gasodutos.

Servidão administrativa x Servidão convencional

É importante frisar que diferentemente da servidão convencional, a administrativa não visa beneficiar diretamente um imóvel específico, mas sim toda a coletividade. Logo, o proprietário do imóvel onde se estabelece a servidão não precisa concordar com a imposição, já que ela pode ser estabelecida por meio de lei, acordo administrativo ou decisão judicial!

a servidão convencional/civil envolve dois imóveis de proprietários distintos, sendo que um imóvel se beneficia de um direito sobre o outro. Além disso, é fundamental que exista um acordo mútuo das partes envolvidas que deve ser formalizado no Cartório de Registro de Imóveis.

Ademais, a servidão administrativa não caduca com o tempo, de modo que irá durar enquanto persistir o motivo pelo qual o Poder Público decretou a intervenção. Por outro lado, a servidão convencional poderá ser extinta por prescrição em razão do não uso em um determinado período.

Fases da Servidão Administrativa

A servidão administrativa é um procedimento administrativo que se divide na fase declaratória e fase executiva. A fase Declaratória é o ato inaugural em que o Poder Público, por meio de um decreto, declara a utilidade da propriedade e a necessidade da servidão. Já a fase Executiva é o momento posterior em que serão executadas as obras ou serviços de interesse público.

Alguns tipos de Servidão Administrativa

  • Servidão de Passagem: Esta servidão permite que uma pessoa ou entidade pública utilize parte da propriedade de um indivíduo para acessar uma área de interesse público, como estradas, dutos ou linhas de transmissão.

  • Servidão de Uso: Parte de um imóvel privado é destinada ao uso do poder público para atividades que beneficiem o público.

  • Servidão de Ocupação Temporária: Utilizada em situações emergenciais ou temporárias, essa servidão permite que o poder público faça uso de um terreno privado temporariamente, como em eventos ou construções temporárias.

  • Servidão de Preservação Ambiental: Imposição de restrições ao uso de propriedades privadas para a conservação de ecossistemas sensíveis, áreas de preservação permanente e recursos hídricos. 

Princípios aplicáveis às Servidões Administrativas

  • Perpetuidade: não há termo final previamente estipulado, de modo que irá durar enquanto houver interesse público;

  • Uso Moderado: a servidão será instituída apenas na medida do necessário, devendo-se evitar agravar o encargo ao prédio serviente.

  • Não presunção: Não se presumem, ou seja, decorrem de acordo ou sentença judicial.

E a indenização? É sempre devida?

Importante destacar que caberá indenização nesta modalidade interventiva apenas se houver danos comprovados.  Ou seja, a instituição desse instituto não implica por si só o pagamento da indenização.

O proprietário tem direito a receber uma indenização por danos materiais. Isso significa que se a servidão administrativa causar danos físicos à propriedade, o proprietário tem o direito de ser compensado por esses danos. O proprietário tem ainda o direito de ser indenizado por perdas de renda ou lucros cessantes.

É necessário contar com um advogado especializado para lidar com situações que envolvem servidão administrativa, tendo em vista a complexidade das leis.

Se precisar de orientação jurídica sobre servidão administrativa a nossa equipe está disponível para ajudar você. Entre em contato!