Sindicância e PAD: qual a diferença?

Entenda as principais distinções entre Sindicância e PAD na Administração Pública

No cotidiano da Administração Pública, é comum que servidores se deparem com situações em que sua conduta funcional passa a ser questionada, seja por denúncia, irregularidade apontada em auditoria, ocorrência interna ou qualquer fato que levante dúvidas sobre o desempenho do cargo. Nesses casos, a administração dispõe de dois instrumentos centrais para apurar possíveis infrações: a Sindicância Administrativa e o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Embora frequentemente mencionados em conjunto, esses procedimentos têm finalidades distintas, níveis diferentes de formalidade e consequências bastante diversas. A compreensão clara dessas diferenças é essencial para que o servidor saiba o que está sendo apurado, como deve se posicionar e quais são os limites legais de cada etapa.

Sindicância e PAD: qual a diferença?

A Sindicância como etapa preliminar de apuração

A Sindicância costuma ser utilizada como a primeira resposta da Administração diante de um fato ainda nebuloso. Seu objetivo principal é esclarecer o ocorrido, identificar eventuais envolvidos e verificar se há indícios suficientes que justifiquem o prosseguimento para uma apuração mais rigorosa.

Essa fase inicial pode se apresentar de duas formas: investigativa ou punitiva. Na modalidade investigativa, a sindicância busca apenas reunir informações, sem que necessariamente haja um acusado definido. A ideia é permitir que a Administração conheça o contexto e determine a existência ou não de materialidade e autoria.

Quando a Administração identifica que os fatos apontam para uma infração disciplinar de menor ou média gravidade, a sindicância pode assumir caráter punitivo. Nessa hipótese, o procedimento já admite a aplicação de penalidades como advertência ou suspensão de até trinta dias.

É importante notar que, por ser um procedimento mais simples e menos formal que o PAD, a sindicância é conduzida de forma mais célere e com exigências procedimentais reduzidas. Ainda assim, deve respeitar direitos básicos do servidor, especialmente quando se trata de sindicância punitiva, na qual já existe risco concreto de sanção.

O PAD como instrumento de apuração formal e rigorosa

Quando a suposta infração é considerada grave, a Administração deve instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Diferentemente da sindicância, o PAD é um procedimento formal, estruturado e repleto de garantias ao servidor, justamente porque suas consequências podem ser extremamente severas.

No âmbito do PAD, há possibilidade de aplicação de penalidades como suspensão superior a trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou outras medidas previstas na legislação estatutária.

O PAD se desenvolve em fases bem definidas. Após a instauração por portaria, inicia-se a instrução probatória, etapa em que a comissão designada colhe depoimentos, analisa documentos e organiza os elementos necessários ao julgamento.

O servidor, nessa fase, tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo acompanhar o procedimento, requerer provas, apresentar justificativas e contestar o conteúdo produzido. Encerrada a instrução, a comissão elabora um relatório conclusivo, que será submetido à autoridade competente para decisão. Trata-se de um processo completo, dotado de maior rigor formal, exatamente porque lida com sanções que podem comprometer todo o vínculo funcional.

Quando a Administração Pública utiliza cada procedimento

A escolha entre sindicância e PAD depende da avaliação inicial da gravidade dos fatos. A sindicância é adequada quando a Administração ainda não tem clareza das circunstâncias ou quando, desde o início, verifica que se trata de conduta punível apenas com advertência ou suspensão curta. Já o PAD é a via obrigatória para casos em que a infração, ao menos em tese, pode levar a uma punição mais severa.

Em algumas situações, a sindicância investigativa revela elementos suficientes para justificar a abertura do PAD; em outras, a administração, diante da gravidade evidente, opta por instaurar diretamente o processo disciplinar, sem fase investigativa prévia.

A relação entre Sindicância e PAD

Apesar das diferenças, sindicância e PAD não são mecanismos completamente dissociados. A sindicância frequentemente serve como filtro preliminar, permitindo que a Administração identifique com maior precisão o caminho a seguir.

Pode resultar no arquivamento do caso quando não há indícios suficientes, pode gerar aplicação de penalidade leve ou, ainda, pode levar à instauração do PAD quando a gravidade assim exigir.

Há uma interdependência prática, mas cada procedimento possui natureza própria e não pode ser conduzido indistintamente. Irregularidades em qualquer dessas fases, sobretudo relacionadas ao direito de defesa, podem levar à anulação do procedimento subsequente.

A importância de compreender a diferença entre Sindicância e PAD

A distinção entre sindicância e PAD é mais do que uma questão terminológica; ela influencia diretamente o grau de risco enfrentado pelo servidor, o nível de participação que ele terá no procedimento e a amplitude de suas garantias.

Saber qual procedimento está sendo aplicado permite ao servidor compreender seus direitos, identificar eventuais ilegalidades e agir de forma consciente diante da administração. Além disso, o conhecimento adequado sobre cada fase auxilia na construção de uma postura preventiva, evitando situações que possam comprometer a carreira pública.

Diante da complexidade desses procedimentos e das consequências que podem alcançar a vida funcional do servidor, contar com orientação jurídica especializada é fundamental. Conte com os especialistas em Direito Administrativo do escritório Barroso e Coelho Advocacia estão preparados para oferecer a você o suporte necessário!