Acordo de Leniência: o que você precisa saber
/O que é o Acordo de Leniência?
O acordo de leniência é um instrumento previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que permite que empresas envolvidas em atos ilícitos colaborem com as autoridades em troca de benefícios.
Em termos práticos, a empresa reconhece sua participação nos fatos, colabora com as investigações, contribui para a identificação de outros envolvidos e, com isso, recebe vantagens.
Além da Lei Anticorrupção, a leniência também é tratada em outros diplomas legais, como a lei nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência -repressão a cartéis) e a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Quais são os benefícios do Acordo de Leniência?
Um dos principais benefícios é a isenção ou redução de multa. Todavia, é necessário ter a disposição voluntária, com informações verídicas dos atos praticados.
Nos termos da Lei Anticorrupção ao assinar o acordo de leniência, a empresa pode ter isenção ou redução de 2/3 da multa a ser paga pelo delito.
Quais são as etapas do Acordo de Leniência?
O procedimento de leniência é técnico e sigiloso, exigindo atenção a cada etapa. De modo geral, ele compreende:
Proposta e pré-negociação: a empresa manifesta o interesse em colaborar e apresenta informações preliminares.
Negociação e entrega de provas: são apresentados documentos, evidências e detalhes sobre os fatos e os envolvidos.
Celebração do acordo: após a análise das provas, o acordo é formalizado com cláusulas específicas e obrigações futuras.
Cumprimento e monitoramento: o órgão público acompanha o cumprimento do pacto, especialmente a reparação integral dos danos ao erário.
Importante: o acordo não isenta a empresa de reparar os prejuízos causados e não afasta a responsabilidade individual de dirigentes e administradores que tenham atuado diretamente no ilícito.
Quais são os requisitos para a celebração do Acordo de Leniência?
De acordo com o art. 16 da Lei nº 12.846/2013, são requisitos básicos:
I – que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II – que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III – que a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Atenção! A assinatura do acordo não impede o ajuizamento de ações de improbidade administrativa, sendo necessária a participação ou adesão do Ministério Público para que seus efeitos sejam amplos e plenamente reconhecidos.
Celebrar um acordo de leniência é uma decisão estratégica que exige análise técnica e condução cuidadosa. A assessoria jurídica especializada é fundamental para avaliar riscos, conduzir negociações com os órgãos competentes, assegurar a confidencialidade das informações e minimizar os impactos.
Tem alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato com o Escritório Barroso e Coelho Advocacia! Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar sua empresa.
