Parcerias com o Terceiro Setor: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
/Antes de falarmos sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), é fundamental compreender o que é o Terceiro Setor, visto que tais entidades integram esse segmento.
Também chamadas de entidades paraestatais, integram o Terceiro Setor todas as pessoas jurídicas privadas que desenvolvem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.
De forma simplificada, costuma-se dividir a estrutura socioeconômica em três setores:
Primeiro Setor: o Estado, composto pela Administração Pública direta e indireta.
Segundo Setor: o mercado, formado por pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividade econômica com finalidade lucrativa.
Terceiro Setor: formado por entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam em atividades de interesse público, muitas vezes em cooperação com o Estado.
Nesse contexto, o Estado incentiva a atuação das entidades do Terceiro Setor por meio de políticas de fomento, parcerias institucionais e repasse de recursos, permitindo que organizações privadas contribuam para a execução de atividades de relevância social.
Quais são as entidades que estão incluídas no Terceiro Setor?
Atualmente, as entidades incluídas no terceiro setor são:
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
Organizações Sociais (OSs)
Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscips)
Fundações ou entidade de apoio
Esse texto se limitará à análise das Organizações Civis de Interesse Público.
O que são as OSCIPS?
As OSCIPs são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias devem atender aos requisitos previstos na Lei nº 9.790/1999.
Essa qualificação é concedida pelo Ministério da Justiça, após a verificação de que a entidade atende aos requisitos legais, especialmente quanto à finalidade social, transparência administrativa e ausência de distribuição de lucros.
Entre as áreas de atuação previstas na legislação, destacam-se atividades como: promoção da assistência social, defesa e conservação do meio ambiente, promoção da cultura e do patrimônio histórico, educação e saúde, promoção do voluntariado, desenvolvimento econômico e social, defesa de direitos e cidadania.
Uma vez qualificada como OSCIP, a entidade passa a poder firmar parcerias formais com o poder público. O instrumento jurídico que formaliza essa cooperação é o chamado Termo de Parceria.
Por meio do Termo de Parceria, o Estado pode apoiar projetos desenvolvidos pela entidade, inclusive com repasse de recursos públicos, desde que voltados à execução de atividades de interesse social.
É necessário realizar licitação?
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem entendimento consolidado no sentido de que o Termo de Parceria firmado entre a Administração Pública e uma OSCIP não se submete às regras da licitação previstas na Lei de Licitações.
Isso ocorre porque não se trata de contratação de serviço pelo Estado, mas sim de uma relação de cooperação institucional voltada ao desenvolvimento de projetos de interesse público.
Como uma entidade pode se tornar uma OSCIP?
Para obter a qualificação como OSCIP:
a organização deve: ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
entidade precisa estar constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, três anos;
o estatuto deve prever atividades de interesse público, como assistência social, cultura, preservação do meio ambiente, saúde gratuita, educação gratuita, entre outras.
Embora as OSCIPs desempenhem papel relevante na execução de atividades de interesse público, é importante destacar que a gestão de recursos públicos exige rigor no cumprimento das normas legais e administrativas.
Quando há irregularidades na execução do Termo de Parceria como problemas na prestação de contas e aplicação inadequada de recursos, os responsáveis pela entidade podem ser chamados a prestar esclarecimentos perante órgãos de controle.
Por essa razão, é fundamental que dirigentes de OSCIPs e gestores envolvidos em parcerias com o poder público contem com assessoria jurídica especializada. O escritório Barroso e Coelho Advocacia tem atuação na área de Direito Administrativo, e está à disposição para auxiliar você!
