Descumprimento de monitoramento eletrônico na Lei Maria da Penha

No julgamento do Recurso Especial nº 2224804/PR, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de grande impacto prático: o descumprimento da ordem judicial que impõe monitoramento eletrônico configura crime, ainda que a medida não esteja expressamente prevista no rol do art. 22 da Lei nº 11.340/2006.

O caso analisado pelo STJ

No caso em julgamento, o investigado deixou de comparecer para a instalação do dispositivo de monitoramento eletrônico, descumprindo determinação judicial vinculada à concessão de medidas protetivas.

A controvérsia girava em torno da tipicidade da conduta, isto é, se o não cumprimento dessa ordem configuraria o crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.

Descumprimento de monitoramento eletrônico na Lei Maria da Penha

O entendimento do STJ

A Sexta Turma, sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, firmou entendimento de que:

O crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha se consuma com o descumprimento consciente e voluntário de decisão judicial que defere medida protetiva, independentemente da forma como essa decisão foi estruturada. 

Nesse sentido, o Tribunal destacou que:

  • Não é necessário que a medida descumprida esteja expressamente prevista no rol legal;

  • Basta que haja ordem judicial válida e regularmente expedida;

  • O descumprimento atinge diretamente a autoridade da decisão e a proteção da vítima.

Assim, o não comparecimento para instalação da tornozeleira eletrônica foi considerado suficiente para caracterizar o delito.

Monitoramento eletrônico e medidas protetivas

Um dos pontos centrais da decisão foi a discussão acerca da natureza jurídica do monitoramento eletrônico.

O STJ afastou a necessidade de classificá-lo como medida protetiva autônoma, afirmando que ainda que não esteja expressamente previsto, o monitoramento eletrônico, quando imposto judicialmente, integra o conjunto de medidas destinadas à proteção da vítima, de modo que seu descumprimento configura violação da ordem judicial


Nesse contexto, a recente evolução legislativa e sua interpretação pelos tribunais superiores refletem impactos relevantes na prática jurídica, ampliando o alcance das medidas previstas em lei.

Diante desse cenário, o acompanhamento jurídico especializado revela-se indispensável tanto para a vítima quanto para o investigado, a fim de assegurar o respeito aos direitos de todos os envolvidos. 

Para saber mais acesse: REsp nº 2224804 / PR STJ