Descumprimento de monitoramento eletrônico na Lei Maria da Penha
/No julgamento do Recurso Especial nº 2224804/PR, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de grande impacto prático: o descumprimento da ordem judicial que impõe monitoramento eletrônico configura crime, ainda que a medida não esteja expressamente prevista no rol do art. 22 da Lei nº 11.340/2006.
O caso analisado pelo STJ
No caso em julgamento, o investigado deixou de comparecer para a instalação do dispositivo de monitoramento eletrônico, descumprindo determinação judicial vinculada à concessão de medidas protetivas.
A controvérsia girava em torno da tipicidade da conduta, isto é, se o não cumprimento dessa ordem configuraria o crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
O entendimento do STJ
A Sexta Turma, sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, firmou entendimento de que:
O crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha se consuma com o descumprimento consciente e voluntário de decisão judicial que defere medida protetiva, independentemente da forma como essa decisão foi estruturada.
Nesse sentido, o Tribunal destacou que:
Não é necessário que a medida descumprida esteja expressamente prevista no rol legal;
Basta que haja ordem judicial válida e regularmente expedida;
O descumprimento atinge diretamente a autoridade da decisão e a proteção da vítima.
Assim, o não comparecimento para instalação da tornozeleira eletrônica foi considerado suficiente para caracterizar o delito.
Monitoramento eletrônico e medidas protetivas
Um dos pontos centrais da decisão foi a discussão acerca da natureza jurídica do monitoramento eletrônico.
O STJ afastou a necessidade de classificá-lo como medida protetiva autônoma, afirmando que ainda que não esteja expressamente previsto, o monitoramento eletrônico, quando imposto judicialmente, integra o conjunto de medidas destinadas à proteção da vítima, de modo que seu descumprimento configura violação da ordem judicial.
Nesse contexto, a recente evolução legislativa e sua interpretação pelos tribunais superiores refletem impactos relevantes na prática jurídica, ampliando o alcance das medidas previstas em lei.
Diante desse cenário, o acompanhamento jurídico especializado revela-se indispensável tanto para a vítima quanto para o investigado, a fim de assegurar o respeito aos direitos de todos os envolvidos.
Para saber mais acesse: REsp nº 2224804 / PR STJ
