Descumprimento de monitoramento eletrônico na Lei Maria da Penha

Descumprimento de monitoramento eletrônico na Lei Maria da Penha

No julgamento do Recurso Especial nº 2224804/PR, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de grande impacto prático: o descumprimento da ordem judicial que impõe monitoramento eletrônico configura crime, ainda que a medida não esteja expressamente prevista no rol do art. 22 da Lei nº 11.340/2006.

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Recolhimento domiciliar noturno pode ser computado para detração penal

Recolhimento domiciliar noturno pode ser computado para detração penal

A detração penal é o abatimento do total da pena a ser cumprida, tanto na privação de liberdade como na medida de segurança, do período em que o réu esteve preso administrativamente ou por força de prisão provisória, conforme artigo 42 do Código Penal brasileiro. Ao observar o artigo 42, pode-se concluir que é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

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