Flagrante e Prisão Preventiva
A prisão em flagrante e a prisão preventiva são institutos distintos. O flagrante decorre da situação concreta em que alguém é surpreendido nas hipóteses previstas em lei; a prisão preventiva, por sua vez, é uma medida cautelar judicial que somente pode ser decretada quando presentes seus pressupostos e requisitos legais.
A atuação em prisões cautelares integra a área de Direito Criminal e Advocacia Criminal do Barroso & Coelho Advocacia.
Em síntese: a prisão em flagrante não significa que a pessoa permanecerá necessariamente presa durante o processo. Depois da prisão, sua legalidade e a necessidade de manutenção da restrição da liberdade devem ser examinadas judicialmente. Conforme o caso, a prisão pode ser relaxada, pode ser concedida liberdade provisória ou, presentes os requisitos legais, pode haver decretação de prisão preventiva.
O que é prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre nas hipóteses em que a pessoa é surpreendida durante a prática da infração penal, logo depois de praticá-la ou nas demais situações definidas pelo Código de Processo Penal.
Trata-se inicialmente de uma prisão de natureza pré-cautelar. Sua realização não equivale a uma condenação, nem autoriza, por si só, que a pessoa permaneça presa durante toda a investigação ou o processo.
Depois da formalização do flagrante, a situação deve ser submetida ao controle judicial.
O que acontece depois da prisão em flagrante?
Recebido o auto de prisão em flagrante, o Poder Judiciário deve examinar a legalidade da prisão e a situação cautelar da pessoa presa.
Nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, o juiz poderá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou, quando presentes os requisitos legais e insuficientes outras medidas cautelares, decretar a prisão preventiva.
Essa análise ocorre no contexto da audiência de custódia , momento especialmente relevante para o controle judicial da prisão.
O que é prisão preventiva?
A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada judicialmente antes do trânsito em julgado da condenação. Por isso, não pode funcionar como antecipação de pena.
Sua finalidade é cautelar: pretende proteger determinados interesses do processo ou impedir riscos concretos juridicamente relevantes, dentro das hipóteses previstas pelo Código de Processo Penal.
A prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação ou no curso do processo, desde que observadas as exigências legais de cabimento, necessidade e fundamentação.
Quais são os requisitos da prisão preventiva?
O artigo 312 do Código de Processo Penal exige prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e demonstração do perigo gerado pela liberdade do imputado.
A lei prevê como fundamentos cautelares:
- garantia da ordem pública;
- garantia da ordem econômica;
- conveniência da instrução criminal;
- necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Essas expressões legais não dispensam fundamentação concreta. A decisão deve demonstrar por que, naquele processo específico, a liberdade produziria risco juridicamente relevante.
A prisão preventiva precisa ser fundamentada?
Sim. A fundamentação constitui requisito indispensável.
O artigo 315 do Código de Processo Penal determina que a decisão que decreta, substitui ou mantém a prisão preventiva seja motivada e fundamentada e exige a indicação concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida.
A mera repetição da gravidade abstrata do delito, de fórmulas legais ou de considerações genéricas não substitui o exame das circunstâncias concretas do caso.
Existem medidas cautelares diferentes da prisão?
Sim. A prisão preventiva não é a única medida cautelar disponível no processo penal.
O Código de Processo Penal prevê medidas alternativas que podem ser adotadas, isolada ou conjuntamente, conforme a necessidade e adequação ao caso. A prisão deve ser reservada às situações em que medidas menos gravosas se revelem inadequadas ou insuficientes.
A escolha da medida exige análise individualizada da investigação, dos riscos concretamente identificados e das circunstâncias pessoais e processuais.
A prisão preventiva pode ser revogada?
Sim. A prisão preventiva possui natureza cautelar e somente deve permanecer enquanto subsistirem os fundamentos que justificaram sua imposição.
A defesa pode requerer sua revogação quando entender inexistentes ou superados os requisitos cautelares, bem como discutir a substituição por medidas menos gravosas quando juridicamente cabível.
Não existe fórmula abstrata para definir se determinada prisão deve ser revogada. A análise depende dos fundamentos da decisão, das provas, da evolução do processo e dos riscos concretamente apontados.
Habeas corpus contra prisão preventiva
Quando uma prisão preventiva apresenta ilegalidade que repercuta diretamente sobre a liberdade, o habeas corpus pode constituir instrumento adequado para submeter a questão ao tribunal competente.
A discussão pode envolver ausência dos pressupostos cautelares, deficiência de fundamentação, falta de contemporaneidade, excesso de prazo ou outras ilegalidades concretamente identificáveis.
Veja também nossa página específica sobre Habeas Corpus .
Perguntas frequentes
Quem é preso em flagrante permanece automaticamente preso?
Não. A prisão em flagrante será submetida ao controle judicial, ocasião em que serão analisadas sua legalidade e a necessidade de eventual manutenção da restrição cautelar da liberdade.
Flagrante e prisão preventiva são a mesma coisa?
Não. A prisão em flagrante decorre de uma situação definida em lei. A prisão preventiva depende de decisão judicial fundamentada e da presença dos requisitos cautelares previstos no Código de Processo Penal.
A gravidade do crime basta para decretar prisão preventiva?
Não de forma abstrata. A decisão precisa demonstrar concretamente os requisitos legais e a necessidade cautelar da prisão no caso examinado.
É possível substituir a prisão por outras medidas?
Sim, conforme as circunstâncias. O Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diversas da prisão, cuja adequação deve ser examinada no caso concreto.
Atuação em prisões cautelares e Direito Criminal
O Barroso & Coelho Advocacia atua na defesa criminal em situações envolvendo prisões em flagrante e prisões cautelares, desde a análise inicial da legalidade da prisão até a utilização das medidas processuais cabíveis perante juízos e tribunais.
Essa atuação integra a área mais ampla de Direito Penal e Advocacia Criminal do escritório.
