Descumprimento de monitoramento eletrônico na Lei Maria da Penha
/No julgamento do Recurso Especial nº 2224804/PR, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de grande impacto prático: o descumprimento da ordem judicial que impõe monitoramento eletrônico configura crime, ainda que a medida não esteja expressamente prevista no rol do art. 22 da Lei nº 11.340/2006.
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