Violência doméstica contra a mulher: prazo ampliado para representação e queixa
/Foi publicada em 18 de junho de 2026 a Lei nº 15.438/2026, que promove alterações no sistema de persecução penal dos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A principal mudança consiste na ampliação do prazo para o exercício do direito de representação e de queixa, que passa de seis para doze meses em determinadas infrações penais.
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