Violência doméstica contra a mulher: prazo ampliado para representação e queixa

Violência doméstica contra a mulher: prazo ampliado para representação e queixa

Foi publicada em 18 de junho de 2026 a Lei nº 15.438/2026, que promove alterações no sistema de persecução penal dos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A principal mudança consiste na ampliação do prazo para o exercício do direito de representação e de queixa, que passa de seis para doze meses em determinadas infrações penais.

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Medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha

Medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha

As medidas protetivas são mecanismos legais de proteção a pessoas que, de alguma forma, se encontrem em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. Busca-se, por meio de ordem judicial, garantir a integridade física, mental e psicológica da vítima, por meio de medidas de restrição impostas ao ofensor. Com o advento da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas ganharam força, sendo a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, a parte vulnerável protegida pela legislação.

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