Violência doméstica contra a mulher: prazo ampliado para representação e queixa

Violência doméstica contra a mulher: prazo ampliado para representação e queixa

Foi publicada em 18 de junho de 2026 a Lei nº 15.438/2026, que promove alterações no sistema de persecução penal dos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A principal mudança consiste na ampliação do prazo para o exercício do direito de representação e de queixa, que passa de seis para doze meses em determinadas infrações penais.

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A confissão espontânea sempre é benéfica ao réu?

A confissão espontânea sempre é benéfica ao réu?

No âmbito do senso comum, é constantemente propagada a noção de que a confissão, em matéria criminal, configure sempre como um benefício ao acusado. Não raramente, acredita-se que basta confessar a prática de um crime para que o benefício concernente à redução da pena seja imediatamente concedido. Afinal, é expressamente consignado no art. 65 do Código Penal as circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre as quais se encontra a hipótese da confissão em seu inciso III, alínea ‘d’. No entanto, nem sempre a confissão judicial ensejará a aplicação do benefício. Na realidade, em determinadas situações a confissão pode não somente se mostrar inócua pela não redução da pena, como também prejudicar o indivíduo ao reforçar os fundamentos para a sua condenação.

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Aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no exterior

Aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no exterior

Em regra, o Código Penal determina que, aos crimes cometidos no limite do território nacional, aplica-se a lei penal brasileira, respeitando-se os tratados, convenções e regras de direito internacional. Trata-se da chamada territorialidade temperada ou mitigada.

Há, todavia, excepcionalmente, hipóteses de cabimento da lei penal brasileira mesmo em fatos ocorridos fora do território nacional. Estas encontram-se contempladas no art. 7º do CP e referem-se a extraterritorialidade da norma pátria, que pode ser incondicionada ou condicionada.

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Posso ser processado se compartilhar fake news?

Posso ser processado se compartilhar fake news?

Fora do âmbito eleitoral e perante a justiça comum, aquele que cria ou divulga informações falsas pode também ser responsabilizado. O fato das fake news não constituirem, por si só, um crime, não significa que não possam servir como um dos vários meios para a prática de determinado delito.

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