Tombamento: o que é e como funciona

O que é o Tombamento?

O tombamento é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada por meio da qual bens móveis ou imóveis, materiais e imateriais que têm alguma relevância histórica, cultural ou social passam a ser protegidos pela Administração Pública. Em outras palavras, é uma medida interventiva que tem como escopo a proteção de bens que se enquadram no conceito de patrimônio cultural, assegurando sua integridade para as gerações futuras.

Tombamento: o que é e como funciona

Quais os efeitos do tombamento?

Em suma, o bem passa a integrar o patrimônio brasileiro e gera muitas obrigações ao proprietário, tanto de natureza positiva quanto negativa.

Dentre as obrigações positivas, há de ressaltar que cabe ao proprietário promover a preservação do bem, assim como a sua restauração e reparação. Ademais, o proprietário deverá arcar sozinho com os custos da conservação.

Contudo, caso o proprietário não disponha de recurso para tanto, deverá levar a situação ao conhecimento do órgão ou entidade competente. Isso porque, caso não proceda com a devida notificação poderá ser multado, independente de sua situação financeira.

Já em relação às obrigações de natureza negativa incumbe ao proprietário, por exemplo, não demolir o bem, nem fazer obras que interfiram na sua visibilidade, sendo que até mesmo para pintar é necessária a anuência do órgão protetor.

Tombamento definitivo x tombamento provisório

O tombamento provisório inicia-se com a notificação ao proprietário e vai até o momento que precede o registro no Livro do Tombo. Ademais, embora receba essa nomenclatura, equipara-se ao definitivo, de modo que já existe uma proteção ao patrimônio histórico, artístico ou cultural. Por outro lado, o tombamento definitivo ocorre no momento da inscrição do procedimento no Livro do Tombo.

A entidade que tomba possui alguma obrigação?

O ente que tomba deverá executar as obras de conservação ou proceder com a desapropriação, nos casos em que o proprietário não consiga arcar com os gastos de conservação. Inclusive, caso o ente não cumpra com suas obrigações, o proprietário poderá pedir o cancelamento do tombamento em juízo.

Posso vender ou alugar um bem tombado?

Desde que o bem continue sendo preservado não há óbice para a sua venda, aluguel ou até mesmo a transferência a título de herança. Todavia, no caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do patrimônio.

Quem possui a competência para legislar sobre o tombamento?

Quem legisla sobre o tombamento é a União, os Estados e o Distrito Federal, exceto os municípios. Nesse sentido, embora o município tenha a competência para tombar, não poderá criar regras gerais e abstratas acerca do tombamento.

E a indenização? É sempre devida?

Importante destacar que não cabe indenização nesta modalidade interventiva, salvo quando o valor econômico da propriedade for esvaziado.

Se precisar de orientação jurídica sobre tombamento, nossa esquipe está disponível para ajudar você. Entre em contato conosco!