Lei Anticorrupção: o que você precisa saber
/O que é a Lei Anticorrupção?
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) mudou a forma como as empresas se relacionam com a administração pública no Brasil. Ao estabelecer a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, ela reforçou a necessidade de um ambiente corporativo pautado pela ética e pela integridade.
A referida legislação estabelece responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, seja ela nacional ou estrangeira.
Qual a inovação da lei?
A previsão da responsabilidade objetiva: a empresa pode ser punida independentemente de seus diretores ou funcionários terem agido com dolo ou culpa comprovada. Basta comprovar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido.
A quem a lei se dirige?
A lei pode ser aplicada a sociedades empresárias ou simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, fundações, associações de entidades ou pessoas bem como sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil, constituídas de fato ou de direito ainda que temporariamente.
Quem poderá aplicar a lei?
No âmbito administrativo a lei pode ser aplicada por Estados, União, Distrito Federal e municípios. Já no âmbito judicial o Ministério Público também poderá promover a ação.
Quais condutas são puníveis na Lei Anticorrupção?
A Lei Anticorrupção estabelece a punição de diversas condutas consideradas lesivas à Administração Pública. Veja algumas:
Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos ilícitos;
Obstruir investigações ou dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Quais as penalidades para as empresas?
As sanções para empresas que violam a Lei Anticorrupção são rigorosas e podem ter consequências devastadoras. Entre as punições, estão:
a) Multas pesadas: Podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da instituição.
b) Impedimento de licitar: A empresa pode ser impedida de participar de licitações e de contratar com o poder público.
c) Dissolução compulsória: Em casos mais graves, a empresa pode ser dissolvida pela justiça.
d) Restrições financeiras: Proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos públicos pelo prazo de 1 a 5 anos.
e) Demais sanções: perda de bens, direitos ou valores; suspensão ou interdição parcial das atividades.
Mais do que uma obrigação legal, a conformidade com a Lei Anticorrupção é uma estratégia de gestão responsável, capaz de proteger a reputação do seu negócio.
Se a sua empresa deseja se adequar à legislação ou enfrenta algum processo relacionado, os especialistas em Direito Administrativo do escritório Barroso e Coelho Advocacia estão preparados para oferecer a orientação necessária!