Divulgar bets é crime?
/A publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, modificou o tratamento jurídico das chamadas bets no Brasil ao proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa em território nacional.
A mudança gerou uma dúvida: divulgar uma bet agora é crime?
A resposta exige distinguir proibição administrativa, responsabilidade civil e penal e, principalmente, separar o que a Medida Provisória efetivamente estabeleceu daquilo que ainda é objeto de projeto de lei.
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