Divulgar bets é crime?

A publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, modificou o tratamento jurídico das chamadas bets no Brasil ao proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa em território nacional.

A mudança gerou uma dúvida: divulgar uma bet agora é crime?

A resposta exige distinguir proibição administrativa, responsabilidade civil e penal e, principalmente, separar o que a Medida Provisória efetivamente estabeleceu daquilo que ainda é objeto de projeto de lei.

Divulgar bets é crime?

O que a MP nº 1.394/2026 proibiu?

O art. 16 da MP estabelece que são vedadas, em território nacional, ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativas às loterias de aposta de quota fixa, em qualquer meio físico ou digital.

A vedação alcança conteúdos que ofertem, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às apostas direcionadas ao público brasileiro, independentemente do formato ou da existência de remuneração.

Assim, a regra pode alcançar, conforme as circunstâncias, conteúdos patrocinados, links de acesso, códigos promocionais, ações de marketing e publicidade realizada por influenciadores.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação. O §2º do art. 16 ainda determina a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio no prazo de até dez dias. É importante não confundir esse prazo com o período de transição concedido aos operadores. A existência de prazo para encerramento das operações não significa que a publicidade permaneça autorizada durante esse período.

Proibir a publicidade significa criar um crime?

Não. A Constituição Federal, em seu art. 62, §1º, I, “b”, proíbe a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal. Portanto, a MP nº 1.394/2026 não poderia criar, por si só, um novo tipo penal ou estabelecer uma nova pena criminal para quem divulga apostas.

Embora a Medida Provisória estabeleça consequências administrativas e civis para o descumprimento das regras de publicidade e ressalve a possibilidade de responsabilidade penal, ela não criou o crime específico de divulgação de bets.

Então por que se fala em crime de divulgação de bets?

Porque, paralelamente à MP, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.477/2026, que propõe a criação de crimes específicos relacionados às loterias de apostas de quota fixa.

Entre eles está o crime de “Divulgação de loterias de aposta de quota fixa”, destinado a criminalizar condutas como divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ação de marketing voltada a incentivar a realização de apostas ou a utilização dos canais e marcas das plataformas.

O projeto prevê, para essa conduta, pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Contudo, é fundamental destacar: projeto de lei não é lei penal vigente.

O PL nº 5.477/2026 foi apresentado em 25 de setembro de 2026 e, até o momento, permanece em tramitação. Assim, a pena nele prevista não pode ser aplicada enquanto não houver a conclusão do processo legislativo e a entrada em vigor da eventual lei.

Isso significa que divulgar uma bet não gera nenhuma consequência?

Também não. A publicidade de apostas de quota fixa está atualmente proibida pela MP nº 1.394/2026 e seu descumprimento pode gerar consequências administrativas e civis.

Além disso, a própria MP estabelece que a violação das regras de publicidade configura publicidade abusiva e ressalva a possibilidade de responsabilidade penal.

Nesse contexto, deve-se observar que o art. 67 do Código de Defesa do Consumidor já prevê como crime fazer ou promover publicidade que se sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Isso, porém, não significa que toda pessoa que divulgar uma bet estará automaticamente praticando crime. A responsabilização penal depende da análise da conduta concreta e do preenchimento dos requisitos previstos no tipo penal aplicável.


A MP nº 1.394/2026 proibiu a publicidade, propaganda, comunicação, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa, inclusive no ambiente digital.

Isso não significa, contudo, que a Medida Provisória tenha criado um novo crime de divulgação de bets. O novo tipo penal, com pena proposta de dois a quatro anos de reclusão e multa, está previsto no PL nº 5.477/2026, que ainda depende da conclusão do processo legislativo.

Enquanto isso, a divulgação de apostas permanece proibida e pode gerar consequências administrativas e civis, além de eventual responsabilização penal quando presentes os requisitos de algum crime já previsto em lei.

No Direito Penal, proibição administrativa e tipificação criminal não são conceitos equivalentes. Por isso, afirmar simplesmente que “divulgar bets agora é crime” não traduz, com precisão, o atual cenário jurídico.