O Processo Administrativo Disciplinar

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento jurídico que serve para apurar possíveis irregularidades de um servidor público perante a administração pública. Dessa forma, se nesse processo forem comprovados atos ilícitos, o funcionário em questão pode sofrer penalidades, como advertência, suspensão e demissão de seu cargo.

Qual o objetivo de um Processo Administrativo Disciplinar?

O objetivo primordial de um PAD é garantir o adequado funcionamento das Entidades Públicas, organizar a administração pública e seus servidores, além de cuidar do correto funcionamento dos seus serviços em favor da sociedade.

A simples abertura do PAD não significa que há comprovação do ilícito e tampouco que haverá penalidade, sendo possível o exercício do direito de defesa por parte do servidor público.

O Processo Administrativo Disciplinar

Que direitos eu tenho enquanto um investigado?

Enquanto procedimento investigativo dentro da área do direito administrativo sancionador, é assegurado ao servido no âmbito do PAD, o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse contexto, deve contar com um advogado de confiança e especializado na seara do direito administrativo.

Como se inicia um PAD?

O PAD sempre se inicia através de uma denúncia de infração. Essa denúncia, antes da abertura propriamente dita do PAD, pode levar a um procedimento investigativo prévio, chamado sindicância. Todavia, ela não faz parte do PAD, constituindo-se apenas como uma fase prévia opcional de investigação.

Caso não seja encontrada nenhuma irregularidade durante a sindicância, ela e a denúncia original são arquivadas. Caso seja comprovada uma infração média ou leve (aquelas cuja penalidade se constitui como advertência ou suspensão de até 30 dias), a sindicância pode ser punitiva per si, não ensejando a abertura do PAD. Todavia, se a infração apurada na sindicância for grave, é necessário que seja iniciado um Procedimento Administrativo Disciplinar.

Quais atos podem ser investigados em um PAD?

Se o servidor público for federal, a Lei nº 8.112/90 descreve as regras que devem ser seguidas visando o regular andamento do serviço público. Em geral, essas regras também se aplicam ao servidor municipal e estadual, estando seus deveres e proibições previstos nos arts. 116, 117 e 132 da mesma Lei.

Assim, praticar infrações funcionais no desempenho do cargo ou função, seja por ação ou omissão, gera a penalidade tendo a aplicação de sanções disciplinares ao servidor.

Insta relembrar que a o fato do servidor estar sendo investigado num PAD não exclui sua responsabilidade penal, cível e trabalhista que possam existir a partir dos mesmos atos ilícitos.

Quais as fases de um Processo Administrativo Disciplinar?

A primeira fase do PAD é a instauração e é nela que o processo disciplinar é iniciado de modo formal. Durante essa fase, é formada a Comissão do PAD, composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente. Esses três servidores são responsáveis por conduzir o processo com ética e imparcialidade.

Depois da instauração, seguimos para a segunda fase do PAD, chamada inquérito. Esta fase é de responsabilidade exclusiva da Comissão e é dividida em instrução, defesa e relatório.

Na instrução, o principal objetivo é colher provas - ouvir os depoimentos, fazer acareações, efetuar investigações, solicitar o apoio de técnicos e peritos, entre outros. Na defesa, o investigado é citado para apresentar sua defesa, normalmente, em até 10 dias.

Já o relatório se refere à etapa na qual a Comissão avalia o caso e emite um parecer sobre o inquérito. O relatório é encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento.

Por fim, a terceira e última fase do PAD é o julgamento, onde a Comissão analisa o processo em 20 dias e emite sua decisão sobre o caso. A autoridade competente analisa essa decisão e emite sua decisão final (sentença), concordando ou não com a Comissão.

O investigado pode pedir a revisão do processo, ao seu final ou a qualquer tempo, mediante fato novo ou circunstâncias que justifiquem o abrandamento da decisão original. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

Por ser um procedimento complexo e que pode gerar penas graves ao servidor, recomenda-se que os sujeitos que se encontram nessa situação busquem auxílio jurídico através da contratação de um advogado especializado em direito administrativo.