Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a tutela do meio ambiente ganhou contornos cada vez mais sólidos no ordenamento jurídico brasileiro, elevando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Carta Magna, ao patamar de Direito Fundamental.

Em um cenário marcado por uma conscientização acelerada e em constante expansão sobre a preservação ambiental, a proteção do meio ambiente adquire uma base cada vez mais robusta, gerando um aumento nas discussões tanto no âmbito jurídico quanto político.

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