Indisponibilidade de bens na Improbidade Administrativa

Indisponibilidade de bens na Improbidade Administrativa

A responsabilização por atos de improbidade administrativa passou por uma verdadeira reformulação com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021. Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a nova disciplina da indisponibilidade de bens, medida que, embora essencial para resguardar o erário, pode gerar impactos patrimoniais severos a agentes públicos e particulares.

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Bloqueio de bens em ação de improbidade

Bloqueio de bens em ação de improbidade

Numa ação judicial de improbidade, pode haver o bloqueio dos bens do autor do ato de improbidade a qualquer momento do processo, a requerimento do Ministério Público. Isso quer dizer que os bens podem ser bloqueados antes da apresentação da defesa do réu, durante um trâmite processual mais desenvolvido ou até mesmo antes do ajuizamento da petição inicial. No entanto, por mais que o bloqueio de bens seja uma prática comum nas ações de improbidade administrativa, não deve ser aplicado em todos os casos, devendo cumprir requisitos mínimos, obedecer sua finalidade e enquadrar-se na Nova Lei de Improbidade Administrativa.

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