Posso ser preso por ser laranja?
/Você já ouviu falar em laranja ou sabe o que essa figura representa no mundo jurídico?
Dentro do contexto do Direito, o conceito de laranja costuma ser utilizado informalmente para se referir a pessoas que atuam como intermediários de práticas ilícitas, permitindo que registrem em seu nome contas bancárias, bens, empresas e ativos em geral, com o intuito de ocultar a identidade dos verdadeiros responsáveis pela atividade ilegal.
Em muitos casos, são indivíduos aliciados para figurar como sócios de empresas de fachada, titulares de contas usadas em fraudes ou até proprietários fictícios de bens adquiridos com dinheiro ilícito.
Embora frequentemente alguns laranjas sejam utilizados sem ter qualquer tipo de conhecimento a respeito de esquemas criminosos, outros agem com conhecimento ou ao menos assumem o risco de estarem facilitando um crime. É neste ponto que surge a dúvida: quem participa desse tipo de prática, mesmo que indiretamente, pode ser responsabilizado criminalmente?
A resposta mais objetiva que se pode dar, a princípio, é: sim, pode haver responsabilização desses indivíduos. Contudo, é importante levar em consideração outros aspectos relevantes de análise para que se possa, eventualmente, alcançar uma condenação criminal.
No âmbito do Direito Penal, não basta que o agente tenha simplesmente concorrido, de algum modo, com a prática delitiva. É indispensável que se comprove, também, que o indivíduo teria agido com a vontade consciente de obrar o resultado ilícito (dolo) ou que, ao menos, tenha assumido o risco de produzi-lo (dolo eventual).
Isso quer dizer que o simples fato de alguém constar como sócio de uma empresa de fachada ou ser titular de uma conta bancária envolvida – por exemplo – em um esquema de lavagem de dinheiro não é suficiente, por si só, para fundamentar a imposição de uma pena.
É necessário que o Ministério Público, enquanto órgão responsável formalmente pela acusação em um processo criminal, demonstre, com base em elementos concretos, que a pessoa denunciada tinha ciência da ilicitude das atividades praticadas e que tenha participado voluntariamente da estrutura criminosa, contribuindo para o encobrimento da origem dos valores.
Nunca se pode perder de vista, porém, o risco de que, não raras vezes no cotidiano jurídico, pessoas inocentes, em situação de vulnerabilidade ou de desconhecimento sejam indevidamente responsabilizadas apenas por constarem formalmente em registros documentais empresariais ou bancários.
Por isso, se você descobriu que seu nome está vinculado a uma empresa que você não conhece, foi surpreendido com movimentações bancárias suspeitas em sua conta ou está sendo investigado por possível participação em um esquema de lavagem de dinheiro, o mais indicado é procurar orientação jurídica com a máxima urgência possível.
Um escritório especializado em direito penal econômico poderá oferecer uma análise técnica do caso, identificando eventuais falhas na acusação e articulando uma estratégia defensiva eficiente que se propõe a explorar diferentes elementos capazes de afastar a responsabilização penal do réu.
Em suma, quem se coloca na posição de laranja corre, sim, o risco de ser denunciado e até mesmo condenado criminalmente, em especial quando o processamento envolver fatos relacionados à criminalidade econômica. Assim, a fim de evitar quaisquer situações que podem, eventualmente, repercutir em uma sentença condenatória, é sempre recomendável que não se empreste nome, CPF, conta bancária ou que se assuma cargos em empresas, sem antes ter plena consciência de sua configuração e das operações que por elas são realizadas.