Habeas Corpus e recurso ao mesmo tempo: pode?

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Normalmente essa é uma pergunta feita por quem está trocando seu Advogado Criminal ou estava sendo atendido pela Defensoria Pública e resolveu procurar um Advogado Criminal pela primeira vez.

A situação é a seguinte: a pessoa foi processada criminalmente e perdeu em primeira instância. Ela vai recorrer, mas está presa ou precisa de alguma decisão urgente do Tribunal.

Alguém, possivelmente uma tia, diz ter recebido em algum grupo de WhatsApp uma notícia falando que “com Habeas Corpus resolve mais rápido”.

O familiar do indivíduo então procura o profissional, talvez até inconformado com o suposto descuido de seu Advogado Criminal atual. Quer saber se é possível impetrar o habeas corpus juntamente com o recurso.

A resposta é SIM! O habeas corpus pode ser impetrado conjuntamente com o recurso de apelação. Mas não em todos os casos. É aí que mora o perigo dessa informação.

A seguir, vamos esclarecer melhor esse possível mal entendido, que por vezes chega a fragilizar a relação entre clientes e advogados.

A popularidade do Habeas Corpus

Poucas ações são tão conhecidas pelos leigos em Direito como o Habeas Corpus. Talvez concorra apenas com o Usucapião (ou o famigerado “uso campeão”, para os pouco íntimos).

É também, sem sombra de dúvida, a atuação mais associada ao Advogado Criminal.

A razão dessa popularidade é que o Habeas Corpus, além de ser antigo, tem mesmo uma aplicabilidade bem ampla. Serve para uma grande quantidade de situações de matéria penal e por isso acaba sendo “um canivete suíço” do advogado criminalista.

Além disso, é uma ação que tem preferência de análise nos Tribunais e por isso é analisada e julgada mais rapidamente que outras.

E repare que falamos em “ação” e não “recurso”. Habeas Corpus não é um recurso, é uma chamada “Ação Autônoma”. Entender isso facilita a compreensão de que ele pode ser impetrado junto com o recurso devido na Ação Penal.

Impetrando o Habeas Corpus junto com o recurso

Mas se o Habeas Corpus serve para várias situações e é ainda “mais rápido” que o recurso, por que não apresentar só o Habeas Corpus?

É porque o Habeas Corpus pode ser usado em um número maior de circunstâncias, mas não serve para discutir todo tipo de matéria e portanto não substitui o recurso devido ao caso. Trabalhando com a analogia do canivete suíço, podemos dizer que o canivete será útil em um número maior de situações, mas provavelmente não ajudaria o açougueiro a cortar o osso do boi.

Então, se Habeas Corpus não substitui o recurso, a Apelação daquele réu que procura o Advogado deve ser interposta no prazo legal, para não se perder a oportunidade de questionar a sentença condenatória. Aí a dúvida que resta é se o HC pelo menos não ajudaria para a acelerar o julgamento.

A resposta é não. Habeas Corpus e Recurso são análises diferentes que correm em paralelo. Ambas podem ter como resultado a soltura do indivíduo, mas as finalidades são diversas.

Por exemplo, somente a apelação poderia levar à absolvição do indivíduo, ainda que o Habeas Corpus consiga devolver sua liberdade antes.

Então, para que impetrar Habeas Corpus junto do recurso?

Justamente porque, as vezes, a liberdade da pessoa está em perigo de alguma forma que não pode esperar o processamento e julgamento do recurso.

Quando o Superior Tribunal de Justiça discutiu este assunto, ele estabeleceu duas hipóteses alternativas para o cabimento do HC enquanto tramita o recurso:

  1. o Habeas Corpus tem um pedido diverso do recurso, ou

  2. ele trata diretamente da liberdade de locomoção ameaçada por alguma situação particular.

Dizemos que o HC trata de um objeto diverso (hipótese 1), em situações como a do indivíduo que vai responder ao recurso em liberdade, mas é intimado a prestar algum depoimento (digamos em uma CPI). Seu Advogado criminal interpõe a Apelação para reverter a sentença e, junto com ela, impetra o Habeas Corpus preventivo, para garantir que seu cliente não seja injustamente preso durante o depoimento.

A situação 2 – que visa evitar um prejuízo à justa liberdade do réu – pode ocorrer se, logo a pós uma sentença condenatória por homicídio, a vítima é encontrada viva. O recurso será apresentado com essa prova irrefutável. Mas um Advogado Criminal astuto vai impetrar também um Habeas Corpus sucinto e incisivo, com um pedido liminar estampado na primeira e possivelmente única página. 

Quando, meses depois, a Apelação for analisada, certamente o réu será inocentado do homicídio e, espera-se, por qualquer outro crime que lhe seja conexo. O acórdão analisará detidamente todos os argumentos trazidos por acusação e defesa, trazendo um veredito extenso e – também espera-se – bem fundamentado.

Enquanto tudo isso acontece, o acusado já estará há tempos gozando da sua justa liberdade, beneficiado daquela liminar deferida no HC.

Note que o pedido do Habeas Corpus também estava presente no recurso, diferentemente da primeira hipótese de que tratamos. Além disso, ele (Habeas Corpus) serviu para solucionar, com agilidade, um prejuízo direto à liberdade do réu. É mesmo a segunda hipótese.

Infelizmente, essa possibilidade não é uma regra

A análise que fizemos permite-nos concluir que impetrar o Habeas Corpus junto do recurso não é a regra. Isso pode ocorrer, conforme demonstramos. Mas as situações são restritas.

Ainda, devemos observar que, embora tenhamos usado exemplos de recursos de apelação, essa hipótese pode também ocorrer com outros recursos.

O Habeas Corpus pode ser contemporâneo ao agravo em execução, recurso em sentido estrito, recurso especial ou revisão criminal. Para todos esses casos, vale o que dissemos acima – e, mais importante, a opinião do Advogado Criminal.