Pode o plano de saúde negar cobertura de procedimento relacionado ao coronavírus?

Pode o plano de saúde negar cobertura de procedimento relacionado ao coronavírus?

Os planos de saúde no Brasil são obrigados a garantir exames e procedimentos para tratamento de doenças previstos no Rol de Eventos e Procedimentos da ANS. Assim, diante da recomendação médica que indique a necessidade, a operadora do plano pode negar a prestação do serviço apenas quando houver previsão contratual expressa de exclusão do procedimento. No contexto do coronavírus, está incluído o exame para detecção de COVID-19 no Rol, e o tratamento à doença, por sua vez, já é assegurado pelos planos de saúde, variando apenas as especificidades de cada plano. A cobertura é obrigatória somente quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável.

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