Formação de Comissão Processante no PAD
/Quando a Administração Pública toma conhecimento de uma possível infração funcional praticada por um servidor, é seu dever apurar os fatos para verificar a existência de responsabilidade e, se for o caso, aplicar a sanção cabível. Essa apuração é realizada, em regra, por meio da sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), procedimentos que asseguram ao acusado a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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