Pregão: o que é e quais são as suas fases?

O pregão é uma modalidade de licitação aplicável quando o objeto do edital sejam produtos e serviços comuns, que são amplamente ofertados pelo mercado.

O pregão é disciplinado pela pela Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O critério de julgamento será o do menor preço.

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Lei 14.133/2021.

Sendo o pregão, atualmente, a principal modalidade de licitação, é imprescindível conhecer todas as suas fases. Conforme a legislação, são elas:

1. Preparatória

É uma fase de deliberação interna, em que a Administração Pública se reúne para analisar e discutir quais os produtos ou serviços capazes de suprir as suas demandas. É nesse momento, inclusive, que há a definição de qual modalidade será adotada. Caso esses produtos ou serviços se encaixem na definição da lei enquanto comuns, será elaborado um edital de pregão, prevendo as especificidades daquele caso.

2. Divulgação do edital de licitação

Aqui, as demandas, os produtos e os serviços são delineados e apresentados para o mercado. No edital, constam todas as regras de participação, convocação, prazos a serem observados pelos participantes, etc.

3. Apresentação de propostas e lances

No caso do pregão, é chamado de pregoeiro o agente responsável pela condução do certame. Nesse momento, são apresentadas as propostas pelos participantes.

4. Julgamento

Após analisadas todas as propostas, será vencedor aquele que tiver apresentado o menor valor para aquele edital, seguindo todas as especificações dos produtos ou dos serviços previstos no edital.

5. Habilitação

Nos termos da Nova Lei, a habilitação é o momento do certame em que se verifica “ o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação” (art. 62, Lei 14.133). Essas informações e documentos necessários são previstos pelo edital.

6. Recurso

Os recursos podem ser interpostos em até 3 (três) dias úteis da data de intimação ou da lavratura da ata contra vários atos do processo licitatório, dentre eles o julgamento da proposta ou da habilitação de algum convocado. O recurso pode ser interposto por qualquer pessoa interessada por essas decisões.

7. Homologação

É quando ocorre a verificação da regularidade do certame. Depois de homologado, ocorre a assinatura do contrato administrativo para o início da sua execução.