Posso ser processado por xingar alguém dentro de casa?

Todo mundo tem ou já teve um vizinho inconveniente. E atire a primeira pedra quem nunca se revoltou com uma atitude de algum pedestre que passou pela porta de sua casa.

Situações como esta trazem uma vontade incontrolável de praguejar – quando pouco -  contra os perturbadores da sagrada paz do domicílio.

Mas será que de dentro de casa estamos livres para ofender quem quer que seja? Por acaso não cometemos qualquer delito, quando a ofensa parte de dentro dos nosso muros?

No artigo de hoje vamos explicar alguns limites dessa “liberdade de xingar” quem nos tira do sério.

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Ilícitos que podem ser cometidos pelo uso da palavra

Várias são as condutas que podem levar uma pessoa a responder judicialmente pelo uso da palavra. Tratando aqui especificamente da palavra falada e não da escrita, existem repercussões que vão desde o Direito do Trabalho, pelo assédio moral, até o Direito Autoral, pelo uso indevido da propriedade intelectual.

Mas é claro que a preocupação mais séria dever ser com as potenciais consequências penais de uma ofensa. Afinal, embora uma pessoa possa responder independentemente em um processo penal, cível e trabalhista, é na ação penal que mora o risco de se ser privado da liberdade e todas as consequências dessa privação.

E mesmo entre os crimes que podem ser cometidos pelo uso da palavra falada, existe uma grande variedade de enquadramentos possíveis. Então, para nos mantermos próximos aos exemplos do início, vamos falar apenas dos crimes que mais recorrentemente se consumam pela ofensa verbal, no contexto doméstico.

Os crimes mais comuns

Calúnia, difamação e injúria são os enquadramentos penais mais comuns da ofensa proferida por uma pessoa contra outra. Correspondem, respectivamente, aos artigos número 138, 139 e 140 do Código Penal. 

Juridicamente falando, são inúmeras as diferenças entre esses crimes. Mas hoje vamos fazer a distinção utilizando apenas dois critérios: “o que se desejou ofender” e “como se desejou ofender”.

  • Quando se ofende alguém para atingir seu respeito próprio, tem-se o crime de injúria

  • Por outro lado, quando o que se desejou ofender é a imagem que essa pessoa tem no meio social, o crime pode ser de calúnia ou difamação.

Entre calúnia e difamação, o que irá distingui-las essencialmente é o segundo critério: como se desejou ofender.

O xingamento pode tomar infinitas formas. Mas duas categorias são consideradas mais graves, pelo Ordenamento Jurídico. Quando se atribui a alguém um crime que não cometeu; ou quando se atribui uma conduta desonrosa. O primeiro – atribuir um crime – constitui calúnia. O segundo – atribuir conduta desonrosa - é a difamação.

(Para memorizar esse critério, basta notar que quando se aponta a alguém um comportamento de “má fama”, tem-se a “di-famação”. Por eliminação, restará à calúnia o enquadramento de quem ofendeu outro pela atribuição injusta de um crime.)

Distinguidos os três delitos que usualmente se consumam pelo xingamento, vamos agora discutir se eles podem ser punidos por quem os comete no interior de sua residência.

Estar dentro de casa, muda alguma coisa?

A segurança de nossas residências pode passar a falsa impressão de que nenhum mal nos atinge ali –nem mesmo a ira do Estado, quando está buscando por punição.

Isso evidentemente não é verdade. Ainda assim são muitos os casos de indivíduos que utilizam o domicílio para a realização de condutas ilícitas. Tratando-se de certos tipos de crimes, tais comportamentos podem, inclusive, autorizar a invasão das forças policiais no domicílio da pessoa, afim de cessar o flagrante. Situação absolutamente degradante!

Mas xingar o vizinho não é uma conduta que (normalmente) incide em tais espécies de crimes; de modo que é improvável que a casa de alguém seja invadida pela polícia porque esta pessoa estava praguejando contra seu colega de muro.

Não significa, contudo, que o cidadão não possa ser processado e condenado por isso. Assim, quem, ao xingar seus vizinhos, incide em algum crime – calúnia, injúria ou difamação, na maioria dos casos – poderá ser chamado a responder judicialmente.

Mas é importante lembrar que, durante a Ação Penal, diversas circunstâncias podem ser trazidas para afastar a punição da pessoa. Uma condução estratégica do caso, pelo Advogado Criminalista, é crucial para usufruir devidamente de todas condições defensivas ao alcance do Réu.

Uma das condições potencialmente favoráveis é que pode vir a calhar o fato da pessoa ter xingado outra de dentro de sua residência.

Um ótimo precedente da Corte Superior 

O julgamento do Recurso Especial nº 1.765.673-SP traz um precedente interessante. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou, no julgamento daquela causa, o entendimento de que, quando uma pessoa profere uma ofensa acreditando que o alvo dessa ofensa não estaria ouvindo, não comete crime contra de injúria.

Tal posicionamento é conveniente no contexto do domiciliar, pois é muito difícil distinguir o xingamento que a pessoa proferiu para descarregar a raiva de uma situação, nos limites de sua intimidade, daquele direcionado especificamente ao prejuízo da honra alheia.

A delimitação física e geográfica de uma casa é auferida com facilidade. Mas os limites da altura que se pode conversar sem que um vizinho possa ouvir são muito mais difíceis de se identificar.

É sobre essa dificuldade de aferição, que o julgado do REsp 1.765.673-SP, traz uma importante ferramenta para a Advocacia Criminal.

Certamente existem limitações para o emprego de tal precedente – a começar pela natureza da ofensa que deve se enquadrar nos critérios que ensinamos para distinguir o crime de injúria dos demais crimes contra a honra.

Mas, identificada a possibilidade de se enquadrar a situação fática, neste precedente tem-se uma boa escusa para as iras do cotidiano que nos levem a exageros no trato com conviventes próximos.

Embora seja sim uma via de atuação defensiva, a dificuldade de enquadramento faz com que a regra prevalente ainda seja outra: proferir ofensas contra seu vizinho, ainda que de dentro de sua própria residência, potencialmente constitui crime. Por isso, o melhor conselho de um Advogado Criminal é procurar outras formas de dar vazão às iras causadas por um convívio desarmonioso!