Posso parar de pagar pensão alimentícia durante a quarentena?

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Entre os reflexos causados pelo isolamento social da pandemia do novo coronavírus estão o desemprego e a mudança na situação econômica das famílias brasileiras –seja por redução na jornada de trabalho ou pela diminuição das oportunidades de trabalho para os profissionais autônomos.

Diante disso, muito se questiona de que maneira despesas como a pensão alimentícia deverão ser pagas neste período. O momento atual permite que se interrompa o pagamento de alimentos ao alimentado?

Como é calculada a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é calculada com base no binômio necessidade e possibilidade, observando-se, assim, quais são as necessidades do filho (alimentado) e qual a possibilidade financeira do genitor alimentante.

Nesse sentido, havendo alteração de algum desses requisitos, pode-se requerer a diminuição ou o aumento do valor pago a título de pensão alimentícia.  Entretanto, é importante ressaltar que o mero desemprego do alimentante não é causa suficiente para suspender o pagamento dos alimentos.

Nos termos do artigo art. 1.699 do Código Civil, se fixados os alimentos sobrevier mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado, poderá o interessado reclamar em juízo a redução, e, conforme o caso até mesmo a exoneração da obrigação.

Alteração do valor da pensão alimentícia

Na Comarca de Butiá, no Rio Grande do Sul, foi concedida liminar para reduzir os alimentos em razão da Covid-19. Na decisão, o juiz entendeu que houve modificação na capacidade econômica do alimentante, de modo que o valor anteriormente estipulado deixou de ser proporcional.

Assim, é necessário ajuizar uma demanda judicial requerendo a revisão do valor ou, a submissão de uma petição conjunta caso os interessados estejam de acordo com o a redução da pensão alimentícia, ato em que, após a oitiva do Ministério Público, o juiz poderá homologar a transação.

No que se refere àqueles que sofrem o desconto da pensão alimentícia sobre um percentual de seus proventos direito em folha de pagamento, as alterações serão automáticas em relação ao valor da remuneração, uma vez alterada a base de cálculo [1].

Covid-19, crise e pensão alimentícia

Apesar de ser esse um período de crise, com graves impactos econômicos em grande parcela da população, há que se considerar, sempre, a hipossuficiência da criança e do adolescente, que possuem, em todos os casos, necessidades presumidas.

Desta forma, não se mostra legal a simples suspensão do pagamento da pensão alimentícia.


Saiba mais:

 [1] https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pensao-alimenticia-em-tempos-de-covid-19/