As atividades de CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – e de CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – são expressões da participação democrática em investigações sobre matérias de interesse público.
O que é uma CPI?
CPI, como o próprio nome indica, é um grupo criado pelo Poder Legislativo para investigar fatos determinados. Nesses casos, a lei confere, de forma excepcional, alguns poderes de investigação aos parlamentares – atribuições que, em regra, cabem ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às autoridades policiais.
Carlos urquisa cpmi do inss
Uma CPI pode ser instaurada no âmbito municipal (Câmara de Vereadores), estadual (Assembleia Legislativa) ou federal (Câmara dos Deputados ou Senado).
Já a CPMI somente pode ser criada em nível federal, pois reúne membros das duas Casas do Congresso Nacional – Senado e Câmara dos Deputados. Daí a denominação “Comissão Parlamentar Mista de Inquérito”.
Essas comissões investigam fatos determinados, por prazo certo, e invariavelmente apontam responsabilidades.
Como em qualquer inquérito, há investigados. E sempre que houver risco, ainda que remoto, de restrição a direitos, surge a necessidade de defesa técnica.
A atuação do advogado em CPI ou CPMI é, portanto, indispensável.
Alguém pode ser preso em uma CPMI?
A dúvida sobre prisões em CPIs ou CPMIs ganhou destaque na atual CPMI do INSS. O investigado pode ser preso? A regra é clara: somente em caso de cometimento de crimes, durante uma reunião da CPMI, uma testemunha, ou um investigado, pode ser presa em flagrante delito.
Uma ordem de prisão determinada por uma CPMI, sem flagrante claro, é ilegal, podendo ser anulada pelo STF ou, até mesmo, pela autoridade policial competente.
Por isso, o advogado especialista em CPMI deve estar sempre preparado para reagir imediatamente a eventuais abusos. A defesa não se mede só pelas respostas do cliente, mas pela capacidade do advogado de neutralizar ilegalidades e preservar direitos.
Quem tem direito ao silêncio?
A Constituição garante a qualquer pessoa o direito de ficar calada em uma CPI ou CPMI – assim como em qualquer outro inquérito – sempre que suas respostas puderem gerar autoincriminação. Esse direito é reconhecido reiteradamente pelo STF.
O investigado pode se recusar a responder perguntas que possam lhe prejudicar, cabendo ao advogado que o acompanha na CPMI orientá-lo, em tempo real, quando o silêncio for a melhor opção.
Hoje, a jurisprudência entende que o depoimento do investigado é meio de defesa, e não de prova. Por isso, ele pode escolher responder apenas às perguntas que desejar ou até permanecer em silêncio absoluto.
A única obrigação é responder às perguntas de identificação – como nome e endereço – necessárias ao regular andamento do feito.
As testemunhas, em regra, têm o dever de responder. Porém, se a linha de perguntas indicar que estão sendo transformadas em investigadas, o advogado deve intervir para assegurar a mudança de status e o exercício imediato do direito de defesa, inclusive ao silêncio.
Nesses casos, é comum a necessidade de impetrar Habeas Corpus perante o tribunal competente – e, no caso das CPIs e CPMIs do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal – para garantir que o convocado possa exercer plenamente o direito de não se autoincriminar.
Esse debate ganhou destaque na CPMI do INSS, onde investigados em processos judiciais foram chamados como “testemunhas”. Tal prática ameaça esvaziar o direito ao silêncio, ao impor uma condição incompatível com a Constituição e com as garantias fundamentais.
Por isso, é indispensável a atuação de advogados especializados em CPIs e CPMIs. Um advogado especialista em CPMI é quem garante a efetividade do direito ao silêncio, impetrando Habeas Corpus preventivo sempre que necessário.
O que faz o advogado durante o depoimento?
Muitos se perguntam: qual é a real função do advogado em uma CPI/CPMI, já que não é ele quem responde?
Durante o depoimento, o advogado CPMI:
orienta o cliente quanto ao direito de silêncio na CPMI;
controla excessos dos parlamentares;
provoca o presidente da comissão para que respeite os limites legais;
antecipa riscos de uma eventual prisão em flagrante em CPI ou CPMI;
registra para futura judicialização todas as violações ocorridas.
Na prática, ele é a única barreira entre o investigado e um colegiado de dezenas de parlamentares, cada qual com assessorias jurídicas preparadas e liberdade de questionamento.
Quais são os limites do poder de polícia de uma CPMI?
As CPIs e CPMIs possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, mas não são tribunais.
Uma CPI investiga, mas não julga. Seus trabalhos reúnem provas, produzem indícios e resultam em relatórios. No máximo, uma CPI pode recomendar ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle competentes a instauração de processos capazes de gerar responsabilização efetiva.
Em outras palavras, os limites de uma CPI estão na investigação: ela não aplica penas, apenas indica caminhos para que as autoridades competentes o façam.
Não podem julgar, condenar ou aplicar pena, e suas decisões estão sujeitas a controle pelo Supremo Tribunal Federal. Sempre que houver abuso – seja na decretação de uma prisão indevida, seja na violação do direito de ficar calado na CPMI – é o STF quem define os limites.
O papel do advogado, muitas vezes, é justamente provocar esse controle judicial, através de habeas corpus ou outras medidas necessárias para impedir o abuso de poderes por partes da Comissão Parlamentar.
Conclusão
A CPMI do INSS é um exemplo claro de como a atuação do advogado pode ser decisiva.
Sem defesa técnica, investigados ficam expostos a constrangimentos, riscos de prisão arbitrária e violações de garantias fundamentais.
O advogado especialista em CPMI não é um acessório: é a defesa em sua forma mais essencial, contra pressões políticas, contra ilegalidades e eventuais arbitrariedades, que só encontram limite quando enfrentadas de maneira técnica e estratégica.
Barroso e Coelho Advocacia
Se você ou sua empresa foram convocados para depor em uma Comissão Parlamentar, é essencial contar com defesa qualificada. Nosso escritório atua em CPIs municipais e estaduais, além de CPMIs no Congresso Nacional – inclusive na CPMI do INSS.
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