Gestão temerária em instituições financeiras
/A gestão temerária de instituições financeiras figura entre os crimes mais reportados pelo Banco Central do Brasil ao Ministério Público. Previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), esse crime ocorre quando os gestores de instituições financeiras adotam práticas imprudentes que colocam em risco a solidez da instituição, a confiança dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro nacional como um todo.
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