O uso de bens públicos por particulares
/Autorização, Permissão e Concessão
Antes de falarmos sobre como um cidadão ou empresa pode utilizar espaços governamentais para os seus negócios, é fundamental compreender a importância do regime jurídico a que esses bens estão sujeitos.
Isso porque diferentemente das propriedades privadas, os bens públicos contam com uma proteção especial. Sobre eles recaem:
A inalienabilidade: a impossibilidade de transferência do bem a terceiros, sendo a alienação permitida apenas se preenchidas as exigências legais e após a prévia desafetação do bem;
A impenhorabilidade: impede o bem de ser penhorado em execuções judiciais, sendo o pagamento de condenações públicas feito de forma especial via precatórios;
A imprescritibilidade: veda que os bens públicos sejam adquiridos por usucapião, independentemente de quanto tempo dure a ocupação;
A impossibilidade de oneração: os bens não podem ser dados como garantia real (como uma hipoteca ou penhor) para pagamento de dívidas.
Nesse contexto de proteção, o Estado pode consentir que organizações privadas utilizem de forma exclusiva alguns de seus espaços, seguindo regras específicas.
O que é o uso privativo de um bem público?
Em Direito Administrativo, o uso dos bens públicos pode ser comum, ou seja, quando todos podem utilizar o bem em igualdade (como rios, praças e ruas), ou privativo.
O uso privativo consiste na utilização, em caráter exclusivo, de um bem público pelo particular, mediante o consentimento prévio do Estado.
Assim ocorre, por exemplo, quando o particular deseja utilizar um dos boxes em mercados municipais, colocar mesas de um restaurante em via pública ou instalar bancas de revista e jornal nos calçadões.
Via de regra, essas permissões são dadas para bens afetados, isso é, bens que têm uma destinação pública específica, os chamados bens de uso comum do povo e bens de uso especial.
Quais são os instrumentos para utilizar um bem público?
Para que o particular utilize bens públicos com destinação específica (bens afetados), a Administração pode se valer de três instrumentos diferentes:
Autorização de uso: É um ato administrativo unilateral, discricionário e precário (podendo ser revogado), voltado para atender a um interesse predominantemente particular. No entanto, é possível que a autorização seja condicionada a um prazo estabelecido.
Permissão de uso: Também é um ato discricionário e precário, que igualmente pode ser condicionado a um prazo, contudo, a permissão é empregada para atender a um interesse predominantemente público.
Concessão de uso: Formaliza-se como um contrato administrativo. Por ter prazo determinado e força de contrato, a concessão não pode ser revogada ao simples critério da Administração Pública, garantindo mais segurança ao particular.
Neste caso, a concessão pode atender tanto ao interesse público quanto ao do particular, sendo o instrumento adequado para preservar os interesses da empresa e da Administração.
Existem outras formas de explorar um espaço público?
Sim! Se o bem público for da categoria dominical, ou seja, bens não afetados, que compõem o patrimônio disponível do Estado e não têm destinação específica, como, por exemplo, um terreno ocioso, as formas de utilização pelo particular mudam.
Nesses casos, a Administração pode celebrar com a empresa a locação, o arrendamento, o comodato, a enfiteuse e até mesmo a concessão de direito real de uso.
É necessário realizar licitação?
A exigência de licitação depende do instrumento adotado. A autorização de uso dispensa a licitação por focar no interesse particular.
Por outro lado, a permissão de uso, como regra geral, exige licitação. A concessão de uso, justamente por ser um contrato administrativo, sempre exige a realização de procedimento licitatório prévio.
Embora a exploração de um espaço público seja uma ótima oportunidade, é importante destacar que a relação contratual com o poder público, especialmente em casos onde o particular realizará investimentos financeiros relevantes, exige rigor no cumprimento de normas.
Por essa razão, é fundamental que empresários e gestores contem com assessoria jurídica especializada.
O escritório Barroso e Coelho Advocacia atua na área de Direito Administrativo. Estamos à disposição para auxiliar você!
