Defesa tem direito de acesso a provas documentadas no processo

Defesa tem direito de acesso a provas documentadas no processo

Em decisão proferida em 27 de abril de 2026, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Reclamação Constitucional n. 91.315/SP, reafirmando que o juízo de primeiro grau não pode adiar o acesso da defesa às provas já documentadas nos autos de uma ação penal.

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