Os Reflexos Jurídicos da Agiotagem

Entre o Crime e a Responsabilidade Civil

Você já precisou pegar dinheiro emprestado com alguém que cobra juros altíssimos, sem contrato e “por fora”? Ou você emprestou dinheiro a alguém, cobrou juros, e agora está sendo acusado de “agiotagem”? Pois saiba: isso pode acarretar consequências jurídicas relevantes tanto na esfera penal quanto na cível.

A chamada “agiotagem” é uma prática que, em determinados contextos, pode configurar crime. Essa prática está caracterizada como “usura”, descrita na Lei 1.521/51, que dispõe sobre crimes contra a economia popular. 

Os Reflexos Jurídicos da Agiotagem

Para ser configurado o crime de usura, ou “agiotagem”, deve ser comprovado que foram cobrados juros e outros tipos de taxas ou descontos superiores aos limites legais, ou que foi realizado contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo

Entretanto, é fundamental deixar claro: nem todo empréstimo entre pessoas físicas com cobrança de juros é ilegal.

O art. 586 do Código Civil permite expressamente que particulares emprestem dinheiro, inclusive com juros, desde que dentro de limites razoáveis e sem a prática de abuso. Ou seja, emprestar dinheiro não é crime. A criminalização depende de requisitos específicos e, muitas vezes, as acusações são infundadas ou mal fundamentadas.

Se você está sendo acusado de agiotagem, há caminhos legais para contestar a denúncia, demonstrar a legalidade da operação, ou até descaracterizar totalmente a existência de crime. Cada caso exige análise técnica, estratégia e conhecimento das nuances da legislação e da jurisprudência.

Agora vem uma parte que pouca gente sabe: no âmbito cível, o “agiota”, mesmo que tenha emprestado dinheiro, não pode cobrar judicialmente o valor emprestado. Isso porque, quando comprovada a prática de agiotagem, o contrato firmado entre as partes, se é que existe, é considerado nulo.

A validade de qualquer negócio jurídico exige um objeto lícito. A agiotagem, por ser uma prática ilícita e tipificada penalmente, torna o objeto do contrato ilícito, o que acarreta a nulidade absoluta do pacto firmado. E contrato nulo não produz efeitos jurídicos, o que impede o reconhecimento de qualquer direito à cobrança judicial.

Além disso, caso o suposto credor, ou seja, o agiota, ingresse com ação de cobrança ou execução, o devedor pode se defender alegando a ilegalidade da relação contratual e, ainda, se apresentar indícios mínimos e verossímeis da prática de agiotagem (como comprovantes de depósitos, trocas de mensagens ou extratos com juros abusivos), é possível aplicar a inversão do ônus da prova, ou seja, obrigar o credor a demonstrar que a operação foi legal, regular e sem abusos.

Essa inversão ocorre porque, em regra, cabe a quem alega um fato o dever de prová-lo. No entanto, quando a alegação do réu apresenta verossimilhança e desequilíbrio na relação processual, o juiz pode transferir ao autor (no caso, o agiota) o dever de provar a licitude do crédito.

Portanto, em um cenário como esse, a orientação jurídica qualificada é essencial, tanto para quem busca se defender de uma cobrança irregular, quanto para quem precisa compreender os limites legais da atuação como credor.

Caso haja dúvidas sobre a prática de agiotagem e seus desdobramentos jurídicos, a equipe Barroso & Coelho está à disposição para oferecer orientação clara, analisar seu caso com sigilo e oferecer todo o suporte jurídico necessário, tanto na esfera criminal quanto cível.