Guia das medidas protetivas instituídas pela Lei Maria da Penha

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De acordo com o Mapa da Violência de 2015 elaborado pela ONU, o Brasil está em quinto no ranking mundial de países líderes em violência contra a mulher. No afã de subverter este cenário, bem como atender às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos - que condenou o Brasil por omissão e negligência nos crimes contra os direitos das mulheres -, o Brasil aprovou, no ano de 2006, a Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha institui Medidas Protetivas como forma de prevenção e enfrentamento de todo tipo de violência contra a mulher. 

 O que são?

As Medidas Protetivas são um conjunto de restrições pessoais previstas na Lei 11.340/06 e determinadas, via de regra, por uma autoridade judicial. Elas são impostas ao agressor da mulher em qualquer um dos seguintes meios: unidade doméstica, familiar ou relação íntima de afeto.

Para que servem?

A utilização das Medidas Protetivas é voltada à proteção da mulher através da cessação da violência ou do risco de violência em qualquer um dos três âmbitos.

Quais os tipos de violência que a Lei Maria da Penha visa coibir?

A lei deixa em aberto os tipos possíveis de violência que a mulher pode sofrer. O legislador procurou não restringir sua aplicação à violência física. Para isso, enumerou também a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, dentre outras.

Quais são as Medidas Protetivas?

Proibição de se aproximar e/ou ter contado com a ofendida, seus familiares ou testemunhas, proibição de frequentar determinados lugares, restrição de porte de armas, afastamento do lar, prestação de alimentos.

O número e a espécie de Medidas Protetivas não são taxativos e dependem das particularidades do caso concreto. Na prática, a medida que se vê presente na maior parte dos casos é a proibição de certas condutas.

Quanto tempo duram?

Por natureza, as Medidas Protetivas são temporárias e devem perdurar enquanto persistir o risco de violência à mulher.

O que acontece se forem descumpridas?

O descumprimento de qualquer Medida Protetiva pode resultar na prisão do agressor, sem prejuízo da imposição de outras medidas e do processamento pelo crime praticando. O descumprimento, em si, pode configurar o crime de desobediência, do art. 330 do Código Penal.

A quem e onde pedir

Embora o Ministério Público tenha legitimidade para requerer a imposição das medidas protetivas, é a ofendida que normalmente procura a tutela. Dirige-se então à uma delegacia ou centro de apoio e requer a medida à autoridade policial.

A contratação de um Advogado é indicada desde o primeiro momento. O peticionamento feito pelo causídico pode ser direcionado ao Delegado Responsável, ao Promotor de Justiça ou Diretamente ao Juiz competente.

Como se processam

Quando a vítima solicita a imposição de Medidas Protetiva à autoridade policial, instaura-se um procedimento junto ao Juiz de Direito da circunscrição competente. Este terá 48 horas para se manifestar. Em seguida, ouve-se o Ministério Público.

As Medidas Protetivas iniciam-se, via de regra, com a decisão da autoridade judiciária que as defere. São oponíveis ao agressor a partir de sua intimação.

Vale lembrar que, entre a solicitação pela Autoridade Policial, o deferimento pelo Juiz e a intimação do agressor, pode transcorrer um lapso inespecífico de tempo. Neste período as restrições pessoais não poderão ser impostas.

Como pedir

Diante de um histórico de constante violência doméstica ou mesmo de um episódio isolado, a melhor forma de lidar com a situação é procurar um Advogado Criminalista e solicitar acompanhamento. Desta maneira a ofendida é devidamente orientada, resguarda seus direitos e faz o melhor uso das garantias que tem à sua disposição.

Vale lembrar que a orientação do Advogado pode tornar mais célere a apreciação e deferimento das Medidas Protetivas, através de um acompanhamento engajado. A formação e a experiência do causídico certamente contribuem para que haja presteza na tutela, mas principalmente para que as Medidas sejam eficientes.

O que o ofensor pode fazer?

Para o ofensor, a atuação do Advogado é ainda mais indispensável. Enquanto para a mulher as Medidas Protetivas têm o principal valor de afastar um perigo fático, para o agressor as primeiras repercussões são essencialmente jurídicas.

É contra o ofensor que tramita todo o procedimento de Medidas Protetivas, bem como as ações cíveis e criminais que podem segui-lo. Há um risco incalculável de prejuízos irreversíveis nas esferas jurídica, patrimonial, pessoal e familiar.

Por essa razão, na ausência de um Advogado constituído, o juízo nomeará um Dativo ou oficiará a Defensoria Pública.

Mas somente um profissional de confiança e com competência reconhecida, é que se garante uma representação familiarizada com as particularidades do caso e comprometida com a melhor utilização das ferramentas jurídicas disponíveis.

Se você se identifica com este tema, seja como ofensor, seja como ofendida, procure nosso escritório e agende uma consulta.